FALTA E ATRASOS

As faltas e atrasos deverão ser comunicados à gestão imediata no prazo máximo de 24 horas, informando os motivos. Suas faltas serão abonadas mediante apresentação de atestado médico ou outro documento permitido por lei. (Declaração abona apenas o período da consulta). Se não houver justificativa será descontado os dias e perderá ainda o direito ao DSR(descanso semanal remunerado). Faltas injustificadas caberá suspensão disciplinar.

AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO

Os colaboradores com mais de 6 meses de contrato de trabalho, participarão da avaliação de desempenho, ocorrerá nos meses de junho e julho. O colaborador se autoavalia e é avaliado pelo gestor de acordo com os valores da empresa, em seguida realizam uma conversa para direcionamento e feedback. Essa avaliação servirá como subsídio para meritocracia e promoções

FERIAS

Programe suas férias com seu gestor, o pagamento é efetuado até 2 dias antes do inicio do período de descanso. Fique atento! Faltas injustificadas implicam na perda proporcional ou total do direito as férias.

Licença

São as formas através das quais o empregado pode ficar afastado do seu trabalho, sem deixar de receber o seu salário, e consiste em:
 

Licença médica – até o décimo quinto dia de afastamento, justificado através de atestado médico ou outro documento permitido pela Lei, o mesmo deverá ser apresentado para a empresa no prazo de 48 horas.

 Ausência Legal - (dois) dias no caso de necessidade de internamento de cônjuge ou filho, ou para obtenção de documentos legais;
- Os dias de realização de exames do empregado estudante vestibulando, quando comprovarem a prestação destes no horário de trabalho;
Até dois abonos para faltas no prazo de 180 dias, ao responsável de criança menor de idade, filho ou tutelado, quando devidamente comprovado por declaração do acompanhamento pelo médico responsável pelo atendimento.

Licença por acidente de trabalho – Comunique a empresa imediatamente após o acidente para que seja providenciado a CAT, que será entregue pela medicina do trabalho, o médico determinará o período do afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa.
 
Licença paternidade – Tem direito a 5 dias por motivo de nascimento do filho, mediante apresentação da certidão de nascimento, a partir do dia do nascimento.
 
Licença maternidade – Direito de pegar a licença até 28 dias antes do parto. Durante todo o período de afastamento (120 dias), seu salário será pago mensalmente pela empresa, que compensará com a guia do INSS, mediante apresentação do atestado médico.
 
Licença casamento – Três dias consecutivos a partir da data que ocorreu o evento, mediante apresentação da certidão de casamento, conforme Art. 473 da CLT.
 
Licença por falecimento – Três dias no caso de falecimento de ascendente, descendente, sogro ou sogra, irmão ou irmã ou pessoa declarada legalmente sob sua dependência econômica, mediante apresentação da certidão de óbito. 



Salário

Seu salário será creditado na conta bancária, até o 5º dia útil de cada mês se cair final de semana ou feriado é antecipado.
Adiantamento quinzenal é pago até o 20º dia no percentual de 40% ou 50% de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
Salário família será pago de acordo com a tabela legal conforme legislação em vigência.
- Prêmios – Pagos de acordo com a política vigente de atingimento de metas. Passível de alteração ou extinção – Não gera direito adquirido. 

13°Salário 

Primeira parcela até o dia 30 de Novembro. Segunda parcela até o dia 20 de Dezembro e contempla descontos legais e médias salariais. 

Vale transporte 

É a antecipação mediante opção preenchida para utilização do deslocamento residência/ trabalho/residência. Todos os colaboradores CLT que necessitam do transporte coletivo tem direito ao benefício. É pago em cartão transporte. O desconto é de 6% sobre o salário bruto, limitado ao valor recebido. 

Vale alimentação 

É a antecipação do benefício de alimentação. Todos os colaboradores CLT tem direito ao benefício de VA ou Cesta básica de acordo com a Convenção coletiva de cada sindicato, creditado sempre no dia 01 de cada mês. O desconto em folha é de 10% do valor fornecido. 

Seguro de Vida 

Todos os colaboradores CLT são inclusos no seguro de vida, esse benefício cobre os infortúnios da vida de acordo com a convenção coletiva de trabalho, não tem nenhum desconto para o colaborador.