São as formas através das quais o empregado pode ficar afastado do seu trabalho, sem deixar de receber o seu salário, e consiste em:
Licença médica – até o décimo quinto dia de afastamento, justificado através de atestado médico ou outro documento permitido pela Lei, o mesmo deverá ser apresentado para a empresa no prazo de 48 horas.
Ausência Legal - (dois) dias no caso de necessidade de internamento de cônjuge ou filho, ou para obtenção de documentos legais;
- Os dias de realização de exames do empregado estudante vestibulando, quando comprovarem a prestação destes no horário de trabalho;
Até dois abonos para faltas no prazo de 180 dias, ao responsável de criança menor de idade, filho ou tutelado, quando devidamente comprovado por declaração do acompanhamento pelo médico responsável pelo atendimento.
Licença por acidente de trabalho – Comunique a empresa imediatamente após o acidente para que seja providenciado a CAT, que será entregue pela medicina do trabalho, o médico determinará o período do afastamento. Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa.
Licença paternidade – Tem direito a 5 dias por motivo de nascimento do filho, mediante apresentação da certidão de nascimento, a partir do dia do nascimento.
Licença maternidade – Direito de pegar a licença até 28 dias antes do parto. Durante todo o período de afastamento (120 dias), seu salário será pago mensalmente pela empresa, que compensará com a guia do INSS, mediante apresentação do atestado médico.
Licença casamento – Três dias consecutivos a partir da data que ocorreu o evento, mediante apresentação da certidão de casamento, conforme Art. 473 da CLT.
Licença por falecimento – Três dias no caso de falecimento de ascendente, descendente, sogro ou sogra, irmão ou irmã ou pessoa declarada legalmente sob sua dependência econômica, mediante apresentação da certidão de óbito.